"Veto Total ao Projeto de Lei nº 215 /1995
Poder Executivo
Comunico a Vossa Excelencia que, respaldado na
atribuicao que me confere o artigo 66, paragrafo 1´, combinado
com o artigo 82, VI da Constituicao Estadual, decidi vetar, na
integra, o Projeto de Lei n´ 215/95, aprovado pela Assembleia
Legislativa, na sessao plenaria de 20 de junho do ano em curso.DA NATUREZA URBANA DO DISTRITO
A localidade de Lomba Grande dista 12 km do
Municipio-mae Novo Hamburgo, distancia essa que o caracteriza
como zona urbana, invibializando a emancipacao proposta.
Como ja referido, a localidade de Lomba Grande dista
12 km do Municipio-mae Novo Hamburgo, o qual, se ocorrer o
desmembramento pretendido, tera desfigurado seu territorio e
abalada a sua economia, importando em perda dos requisitos
exigidos pela Lei Complementar n´ 9070/90 e alteracao.
E inegavel que nao se pode autorizar a proliferacao
de municipios em prejuizo da area urbana do municipio-mae que o
sedia e de onde provem e se concentra a maior parte da atividade
economica."
O veto ainda apresenta o seguinte parágrafo :
O veto ainda apresenta o seguinte parágrafo :
"O certo e que, a crescente multiplicação do numero
de municipios, tem ensejado o reiterado protesto de especialistas
com o que lhes parecia mais a expansao de um bairrismo
irrefletido, nao raras vezes insuflado por interesses politicos
subalternos, que uma vital necessidade de progresso da localidade
(Hely Lopes Meirelles, D. Municipio Brasileiro, 2& ed. 1964,
I/33). "
O texto encontra-se disponivel na integra nos sites :
e